Entregar um filho para adoção é um ato de muita coragem e muitas vezes de amor. Muitos acham que não, mas a entrega voluntária de um recém nascido para adoção é amparada legalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Será garantido a toda mulher, que aderir a esse procedimento, o sigilo, inclusive o sigilo sobre o nascimento da criança. O intuito desse procedimento é resguardar as crianças e, consequentemente, as mães que não querem ou não podem ficar com os bebês.
A mulher pode dizer no próprio hospital público o seu desejo de entregar a criança. Após manifestar seu desejo, a mesma será acolhida pelo por judiciário, sendo atendida por um psicólogo e assistente social. Ao final, estes profissionais entregaram um relatório ao juiz, que em audiência e com a presença da mulher decidirá sobre a entrega ou não.
Sendo a decisão, favorável à entrega voluntária da criança, no mesmo instante que a criança nascer, ela será levada para um abrigo onde aguardará ser acolhida por uma família que esteja participando do processo de adoção. A mãe tem o direito de se arrepender, e pode voltar atrás em sua decisão em até 10 dias, passado esse prazo, ela perde todos os direitos sobre a criança.
Nos últimos tempos, esse tipo de procedimento está cada vez sendo mais conhecido e aderido pelas jovens mulheres, e um dois principais motivos está sendo a falta de recursos financeiros, a idade ou, infelizmente, o estupro.
Vale frisar, que a entrega de um recém-nascido para uma família sem a intervenção do poder judiciário, e o registro de um recém-nascido como seu mas não é seu, é CRIME e está previsto no Código Penal.