É necessário incluir um processo trabalhista no eSocial?

O eSocial nada mais é do que um sistema criado pelo Governo Federal, no intuito de ajudar a administrar as informações sobre os trabalhadores. Este sistema surgiu para diminuir as burocracias e, consequentemente, permitir que as empresas atuem com mais praticidade em seu dia a dia.

Com a atualização do manual do eSocial,  mudança esta que vale a partir do dia 1º de abril de 2023, será necessário informar os processos trabalhistas (S-2500) ao eSocial, as informações dos tributos decorrentes de processo trabalhista (S-2501), a exclusão de eventos- processo trabalhista (S-3500) e as informações consolidadas de tributos decorrentes de processo trabalhista (S-5501) .

É de importante valia ressaltar que os processos que precisarão ser informados serão aqueles transitados em julgado a partir do dia 01 de janeiro de 2023. Será necessário informar, também, acordos judiciais.

Com o processo transitado em julgado, é dado um prazo para o envio do processo trabalhista ao eSocial, prazo este de até o dia 15 (quinze) do próximo mês, por exemplo, foi publicado um acordo ou decisão de um processo trabalhista no dia 14/07/2023, assim a empresa terá que enviar ao eSocial até o dia 15/08/2023.

Em linhas gerais, somente após a liquidação da sentença que a empresa deverá enviar as informações ao eSocial, ou seja, um processo trabalhista é composto por determinadas fases, sendo elas:

É de responsabilidade da empresa enviar as informações do processo trabalhista ao eSocial, internamente essa função poderá ser distribuída para a área jurídica ou para os recursos humanos. Porém, caso o empregador não cumpra com suas responsabilidades, estará sujeito a penalidades administrativas, como exemplo, a multa, podendo ser duplicado o valor caso a empresa se torne reincidente.

 

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