Quem recebe adicional noturno?

Normalmente, no período noturno, muitas pessoas descansam para trabalharem no dia seguinte. Mas, outras pessoas utilizam este período para trabalhar.

As pessoas que trabalham no período noturno possuem uma condição diferenciada frente aos trabalhadores do período diurno, como exemplo, o recebimento do adicional noturno.

Para esclarecer, o adicional noturno é considerado uma condição específica para os trabalhadores noturnos. Ou seja, quando o trabalhador executa sua função no período noturno.

Em geral, qualquer pessoa que trabalha no período noturno possui o direito do adicional noturno. Inclui-se nesse direito os trabalhadores que possuem uma jornada mista, isto é, aqueles que iniciam sua jornada no período diurno e a finalizam no período noturno.

Atualmente, podemos considerar como período noturno, as atividades urbanas realizadas das 22hrs até às 05hrs.  Para as atividades de pecuária é considerado o horário 20hrs até às 04hrs e, para as atividades de lavoura é considerado o horário das 21hrs até às 05hrs.

Conforme consta em nossa CLT, o adicional noturno para as áreas urbanas é de 20%, já para as áreas rurais é de 25%, mas vale frisar, que é de grande importância sempre observar a convenção coletiva da categoria profissional porque essa porcentagem pode sofrer variações.

Importante lembrar que o adicional noturno reflete no valor 13° salário, FGTS, nas férias e nas demais verbas trabalhistas de cada trabalhador.

Por fim, um menor de idade, isto é, menor de 18 anos, em hipótese alguma, não pode trabalhar em jornadas noturnas, sendo ela o horário das 22hrs até às 05hrs.

Desta forma, podemos concluir que o adicional noturno é um salário condição, isto é, o trabalhador receberá o adicional noturno enquanto estiver em uma jornada noturna, mas no momento em que não estiver mais trabalhando no período noturno, o adicional noturno não será mais devido.

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