Todas as empresas precisam disponibilizar uma condição de trabalho segura a todos os seus colaboradores. Porém, determinadas profissões possui riscos das quais a empresa não consegue suprir, mesmo oferecendo toda a segurança possível, como exemplo, a profissão de motoboy, diariamente o motoboy corre um grande risco de sofrer um acidente, podendo até levar a morte. Desta forma, podemos dizer que o adicional de periculosidade tem o intuito de compensar o colaborador pelo risco que ele se coloca.
Em regra geral, o adicional de periculosidade é de 30% do salário do colaborador. Esse valor adicionado no salário é uma compensação para aqueles colaboradores que exercem funções consideradas perigosas. De forma indireta, é uma recompensa pelo esforço do funcionário. Fora isso, efetuando os pagamentos corretamente, as empresas se resguardam de possíveis ações trabalhistas, que exige muito dinheiro e tempo, e evita uma distorção da imagem e valores da empresa perante os demais colaboradores no mercado em geral.
No artigo 193 da CLT, é definido as profissões que se enquadram para fazer jus ao recebimento do adicional de periculosidade.
“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
(…)”
Mas, para que o funcionário consiga receber o valor de 30%, equivalente ao adicional de periculosidade, o empregador precisa fazer uma caracterização de periculosidade, ou seja, a empresa precisa fazer uma perícia, que através dela será feito um laudo técnico, este feito por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou por um Médico do Trabalho. Caso surja novas funções com riscos, será feito, sempre, um novo laudo técnico.
Enfim, vale frisar que o adicional de periculosidade não é um direito adquirido, isto é, esse adicional ao salário se findara com a eliminação do risco que o funcionário sofre no momento que está exercendo sua função.