O final de ano está chegando, e o que mais desejamos, é aproveitar as festas de fim de ano, e VIAJAR. Quem não gosta de viajar, não é mesmo? Porém, quando planejamos uma viagem de férias, a única coisa que não queremos é perder nossa bagagem. Imagina só, que transtorno!
Para muitas pessoas, aquele momento de espera pela mala na esteira do aeroporto, é um momento de muita tensão e ansiedade. Todos nós sempre achamos que nossa mala é a última a ser colocada na esteira. Mas, o grande problema nasce quando, simplesmente, a mala NÃO está na esteira.
Caso a bagagem não se encontre na esteira, devemos, imediatamente, fazer uma reclamação a empresa aérea contratada e, apresentar o comprovante de despacho da mala. Vale frisar, que é importante comunicar o endereço em que deseja que a mala seja entregue no caso de localizarem-na.
As empresas aéreas têm até 07 dias para encontrarem a mala extraviada em voos nacionais, e até 21 dias para voo internacional. Caso esse prazo não seja cumprido, o passageiro terá direito a uma indenização.
Em relação ao valor da indenização, existe um limite, de modo que, em situações excepcionais, em que um passageiro precise transportar algum objeto de grande valor financeiro, é sugerido que declare isso junto à companhia aérea, evitando transtornos mais graves.
Além da indenização por conta do extravio da bagagem, caso seja necessário, o passageiro poderá receber reembolso dos gastos emergenciais ocasionados por essa fatídica situação. Ressalta-se que estes gastos emergenciais serão considerados para passageiros que estão fora de seu domicílio.
Temos também a hipótese de bagagens avariadas ou violadas, ou seja, se sua bagagem foi danificada, rasgada ou aberta, o passageiro tem o direito de fazer uma reclamação junto a empresa aérea contratada, dê preferência no momento do desembarque. Caso não seja constatado nesse momento, a reclamação poderá ser feita em até 07 dias, por escrito, registrado na empresa.
Por fim, caso o passageiro não consiga resolver a situação após realizar uma reclamação junto a empresa contratada, é possível acionar a justiça. Mas, para evitar maiores constrangimentos, é válido considerar as condutas preventivas para evitar o extravio de sua bagagem, como exemplo, tirar da bagagem as etiquetas de voos antigos, chegar com antecedência ao aeroporto, utilizar cadeados nas malas, evitar comprar passagens com conexões de companhias diferentes ou quando a conexão é muito rápida, envelopar e isolar sua bagagem, enfim, com essas e muitas outras atitudes podemos evitar esse tipo de transtorno e curtir a viagem de forma tranquila e prazerosa.