Copa do Mundo X Colaboradores

No dia 20 de novembro de 2022, se deu início a tão esperada Copa do Mundo, despertando a esperança no povo brasileiro com a possível chegada de uma taça e um título de HEXACAMPEÃO.

Até o momento, os jogos do Brasil ocorrerão em dias úteis, e no período da tarde. De modo que surge um questionamento: A empresa tem o dever de dispensar os colaboradores nos dias dos jogos do Brasil?

Vamos lá, primeiramente, vale frisar que a Copa do Mundo não é considerada feriado ou ponto facultativo. E, mesmo não existindo uma obrigatoriedade, vários empregadores decidiram conceder folgas nos dias dos jogos do Brasil,  para seus colaboradores. Outros empregadores, vão disponibilizar televisões para os colaboradores assistirem os jogos do Brasil, algo conveniente e estratégico para aproximar ainda mais as equipes, demais empregadores autorizaram o home office, outros vão fazer uma escala/ revezamento de colaboradores, e por fim, temos também empresas que optaram pela compensação das horas, utilizando o banco de horas.

Conforme dito anteriormente, Copa do Mundo é um evento e não um feriado, de modo que a empresa não pode liberar o colaborador para assistir os jogos da Copa do Mundo e descontar o dia nas férias. O desconto em férias só pode ser feito na ocorrência de faltas injustificadas e na proporção estabelecida no artigo 130 da CLT.

Na falta da opção de colocar uma televisão para seus colaboradores assistirem e prestigiarem o Brasil nos jogos, o mais viável a se fazer é optar pela compensação das horas, sempre respeitando as 10 horas diárias. E, por segurança jurídica,  proferir um acordo escrito entre empregador e colaborador.

É conveniente e saudável para ambas as partes (empregador e colaborador) prestigiar com alegria os dias de jogos do Brasil, mas não pode ocorrer prejuízos e atrasos nos serviços diários de cada setor da empresa.

Outro ponto, é o consumo de bebidas alcoólicas. Já é sabido, que beber no expediente é falta grave, conforme dispõe a nossa CLT. Desta forma, caso o empregador não autorizar e liberar bebidas alcoólicas no momento do jogo, o colaborador deverá respeitar tal decisão e estar alinhado com a empresa para que não sofra nenhuma penalidade.

Sendo assim, é possível dizer que após a reforma trabalhista, onde nos proporcionou maior liberdade de negociação, o melhor caminho a se seguir é o diálogo com o, consequente, acordo individual. Assim, trará um ambiente de trabalho produtivo e satisfatório para ambas as partes no período dos jogos da Copa do Mundo.

Outros artigos