Atualmente, temos algumas opções de regimes de contratação, isto é, a forma de como o vínculo empregatício será criado com o colaborador. Cada regime tem suas peculiaridades, de modo que é essencial que as empresas escolham um regime assertivo para ambos os lados.
No momento em que a empresa esta escolhendo o regime de contratação, é importante considerar as necessidades da empresa e as obrigações que deve ao colaborador, sendo elas volúveis, de modo que não conseguem se encaixar em apenas um regime de contratação. É importante levar em consideração, também, o TEMPO, ou seja, o contrato será por um tempo determinado, indeterminado, eventual ou temporário.
O contrato eventual é muito confundido com o contrato temporário, porém existem peculiaridades. Enquanto no contrato eventual o colaborador exerce sua função esporadicamente, por exemplo, jardineiros ou pedreiros, não gerando vínculo empregatício, o contrato temporário é feito para suprir uma necessidade transitória, com intuito de substituir um colaborador no quadro de pessoal ou também por conta do aumento de tarefas diárias.
Já o contrato por tempo determinado, possui um tempo prefixado de duração, isto é, de 02 (dois) anos. Um ótimo exemplo para esse tipo de contrato, é o colaborador que está em experiência. Esse é um tipo de contrato com prazo estipulado por lei, do qual não pode ser excedido. Diferente do contrato por tempo indeterminado, de modo que não há um tempo preestabelecido. Normalmente, a maior parte dos contratos tem sua duração como indeterminada.
Com a modernização e surgimento de novos modos de contratação, os empregadores adquiriram maior flexibilidade no momento da escolha do contrato, levando sempre em consideração o cargo e a função que o colaborador irá ocupar.
O principal regime de contratação e o mais tradicional, também, é a CLT. Esse regime de contratação garante ao colaborador alguns direitos trabalhistas, como INSS, FGTS, Licença Maternidade, Afastamento por Acidente de Trabalho, Décimo Terceiro Salário, Seguro Desemprego, Férias, Descanso Semanal Remunerado, entre outros direitos previstos.
Porém, o PJ (Pessoa Jurídica), está ficando comum, principalmente para as pessoas que preferem trabalhar em várias empresas ao mesmo tempo, prestando consultoria, por exemplo. Mas, ainda temos os famosos “freelancer”, também conhecidos como trabalhadores autônomos, onde as empresas podem contratá-los para prestações de serviços, porém a contratação será como PF e não PJ, assim o “freelancer” não emitirá Nota Fiscal, mas receberá o RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo do contratante.
Já o contrato intermitente, é uma formalização de contratação de uma forma que não será contínua, ou seja, o colaborador não terá horários prefixados já que nesse tipo de contratação é permitido as alternâncias de períodos entre os descansos e as atividades. Foi criado esse tipo de contratação tendo como objetivo, formalizar os populares “bicos”, comuns entre os brasileiros.
Temos também, como modalidade, o estágio e o jovem aprendiz, que possuem, como objetivo, treinar e capacitar jovens profissionais que estejam, obrigatoriamente, estudando. Para que no futuro, estes jovens se tornem profissionais capacitados não somente na teoria, mas também na prática.
Outrossim, temos o contrato de associado. Contrato este onde está descrito as tarefas que deverão ser executadas e, em seguida, a fixação dos honorários. Esse tipo de contratação é muito comum em escritórios. Vale frisar que associado é diferente de sócio, isto é, enquanto o advogado associado trabalha sob demanda (sem marcações de ponto) e não está obrigado a manter exclusividade com o escritório, o sócio faz parte do quadro de sociedade.
Temos também, a modalidade de home office/ trabalho remoto, esse regime de contratação além de ser extremamente moderno e prático, é também muito vantajoso para ambas as partes. Nesse tipo de contratação, é feito um acordo individual entre o empregador e o colaborador, neste acordo está incluso assuntos pertinentes a gastos com internet e energia, por exemplo.
Por fim, podemos concluir que todos esses tipos de regimes de contratação foram criados, no intuito, de trazer um leque de opções para as empresas, de modo que elas consigam encontrar caminhos mais adequados e legais no momento da contratação.