As novas regras para rótulos de alimentos no Brasil entraram em vigor no dia 09 de outubro de 2022. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de mudanças na tabela de informação nutricional, a novidade é a adoção de alertas, na parte frontal da embalagem, sobre alguns nutrientes.
Uma das grandes mudanças é que a tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo, segundo a Anvisa, é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade.
Outra alteração foi nas informações disponibilizadas na tabela. Passa a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 gramas ou 100 mililitros, para ajudar na comparação de produtos. O número de porções por embalagem também passou a ser obrigatório.
A tabela deve estar localizada próximo à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem divisão. Ela não pode ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização, exceto em produtos de embalagem pequena (área de rotulagem inferior a 100 centímetros quadrados).
Vale ressaltar que as empresas devem estar atentas ao prazo de adequação citado, pois os produtos lançados no mercado a partir do dia 09 de outubro de 2022 devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Contudo, para os produtos que já se encontram no mercado antes da data, os prazos para adequação são:
- até 09/10/2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
- até 09/10/2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
- até 09/10/2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
E, um possível descumprimento das empresas poderá caracterizar infração sanitária e acarretar a aplicação das seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa (podendo variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, a depender da gravidade);
- Suspensão de venda do produto e/ou recolhimento dos produtos irregulares (recall).
Tal descumprimento também pode ser considerado uma afronta aos Direitos dos Consumidores, ensejando questionamentos por órgãos de defesa dos consumidores como: Procon ou MP, os quais, dentro da sua esfera de competência também podem penalizar as empresas.
Dessarte, essa novidade é uma grande conquista ao consumidor direto que adquire tais produtos. Isto porque, as novas regras buscam aumentar o acesso à informação clara e precisa a respeito dos nutrientes e ingredientes que compõem o alimento, o que acarretará em escolhas mais conscientes.