Afinal, como funciona o contrato temporário?

Com a chegada do final de ano, as vendas do comércio e da indústria aumentam, e, neste momento pós-pandemia, há grande expectativa para o aumento no comércio e, do mercado de trabalho, com a contratação de trabalhadores temporários.

O Contrato de Trabalho Temporário é uma oportunidade para algumas pessoas.  Para os mais jovens, é uma oportunidade do primeiro emprego, para os idosos, uma oportunidade de dinheiro extra para a complementação da aposentadoria, e para os trabalhadores desempregados, principalmente, neste período pós-pandemia, em que há milhões de desempregados no país, o trabalho temporário ajudará essas pessoas na volta ao mercado de trabalho, e inclusive, com a possibilidade de manutenção no emprego. Portanto, essa modalidade se revela uma oportunidade para que pessoas de diversas faixas etárias tenham um ganho extra. E, é uma forma de contratação.

Trata-se, portanto, de uma situação em que o contrato firmado não tem duração indeterminada como acontece nas contratações usuais.

Segundo a lei, o contrato temporário é permitido em duas situações:

  • Na substituição de pessoal por cobertura de férias, licenças ou afastamentos;
  • Em caso de acréscimo extraordinário de tarefas.

contrato de trabalho temporário não pode ultrapassar 180 dias (consecutivos ou não). No entanto, caso seja necessário, a empresa pode prolongar a vigência por mais 90 dias, no máximo.

Ao final do contrato temporário, o empregador pode efetivar o trabalhador em seu quadro de funcionários, sem necessidade de realização do período de experiência.

Para as empresas, o contrato de trabalho temporário é uma excelente estratégia para potencializar as demandas internas, uma vez que impacta diretamente na produtividade em épocas em que a empresa precisa vender mais.

Por outro lado, os trabalhadores têm a possibilidade de serem empregados mesmo em fases econômicas difíceis. Outro benefício para eles é conseguir um período de experiência profissional que pode levá-los a conquistar uma vaga permanente em uma empresa.

Sem dúvidas, o trabalho temporário beneficia muito o mercado de trabalho. Cabe às empresas aproveitarem essa forma de contratação não só para otimizar as demandas internas, mas também para capacitar pessoas. Desse modo, elas contribuirão para o sucesso desses profissionais e para o crescimento da economia. 

Importante ressaltar ainda, que com o fim do Contrato de Trabalho Temporário, o empregado somente poderá prestar serviços para a mesma empresa após o intervalo obrigatório de 90 dias, contados do fim do Contrato anterior, sob pena de configuração de vínculo de emprego permanente, e transformação do Contrato Temporário em Contrato de Trabalho por prazo indeterminado, com asseguração ao empregado de todos os direitos previstos na CLT e nas Convenções Coletivas da categoria.

Assim, a fim de se evitar irregularidades e problemas com a fiscalização do trabalho, bem como com ações trabalhistas, o empregador deverá ficar atento as peculiaridades da contratação do trabalhador temporário, pois, com a proximidade do final do ano, as empresas estarão interessadas nesse tipo de contratação.

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