Gradativamente temos adoecimentos e afastamentos em decorrência de doenças psíquicas ou psicológicas. O assédio moral é uma violência que impacta diretamente nesses indicadores. Sabemos que existem várias dúvidas acerca do que exatamente pode configurar uma conduta abusiva assediadora, principalmente no que diz respeito às cobranças, práticas de gestão e metas estipuladas.
O assédio moral é um tipo de violência psicológica que se configura por meio de conduta abusiva, quando, de forma reiterada e sistemática, expõem-se trabalhadoras e trabalhadores a situações constrangedoras e humilhantes, interferindo na liberdade, na dignidade e nos seus direitos de personalidade.
Existem algumas modalidades de assédio moral no trabalho, sendo elas:
- Assédio moral vertical descendente: Quando praticado pelo superior hierárquico da vítima.
- Assédio moral vertical ascendente: Quando praticado pelos subordinados contra o superior hierárquico.
- Assédio moral horizontal: Quando ocorre entre colegas de trabalho.
- Assédio moral misto: Quando combinado com mais de uma das modalidades acima.
Um exemplo, nada incomum, que configura uma conduta abusiva assediadora é o momento em que o empregador retira a autonomia da pessoa assediada ou retira o trabalho que normalmente competia àquele trabalhador ou não atribui atividades, deixando-o sem quaisquer tarefas a cumprir, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência. Outros exemplos comuns, são: Ignorar a presença do assediado, passar tarefas humilhantes, ameaçar com demissão constantemente, criar apelidos depreciativos, falar com o empregado aos gritos, criticar a vida particular do empregado, espalhar rumores sobre o assediado, promover, por meio de listas de e-mail, grupos de mensagens, redes sociais e assemelhados, comentários desabonadores, advertências ou reprimendas públicas, de forma indireta, ou seja, sem nominar o destinatário, mas tornando possível a identificação de a quem se dirige a mensagem, isolar fisicamente o trabalhador no ambiente de trabalho, para que este não se comunique com os demais colegas, impor condições e regras de trabalho personalizadas ao empregado, diferentes das que são cobradas dos demais, mais trabalhosas ou mesmo inúteis, delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou que normalmente são desprezadas pelos outros, determinar prazo desnecessariamente curto para finalização de um trabalho, manipular informações, deixando de repassá-las com antecedência necessária, vigiar excessivamente apenas o assediado, limitar o número de vezes e monitorar o tempo em que o empregado permanece no banheiro, exigir metas desproporcionais e impossíveis de serem cumpridas, divulgar boatos ofensivos sobre a moral do empregado, instigar o controle de um empregado por outro, fora do contexto da estrutura hierárquica, espalhando, assim, a desconfiança e buscando evitar a solidariedade entre colegas, entre outros.
Ao sofrer assédio moral no trabalho é muito importante que a vítima guarde e produza todas as provas que puder, tanto escritas, testemunhais, anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos. Também deve buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação.
O trabalhador também deve comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria, caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe. Fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho e avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.
Também é importante procurar a ajuda de um advogado, que poderá orientar sobre como agir e o que fazer nessa situação, inclusive que possa entrar com uma ação judicial. Não é necessário esperar uma rescisão para buscar os direitos na justiça, até porque, quanto mais tempo passar nessa situação de assédio, piores serão as consequências para a saúde.