Afinal, o que é venda casada?

Nos últimos tempos, a sociedade está cada vez mais vítima da tal “VENDA CASADA” uma prática feita por algumas marcas e empresas. São várias as situações que podem caracterizar venda casada, então, provavelmente, você já teve que lidar com isso alguma vez e teve seus direitos como consumidor desrespeitados.

Não é difícil ver ofertas que são apresentadas da seguinte forma: para comprar um determinado produto ou serviço, você precisa levar outro junto e, dessa maneira, acaba saindo com dois produtos diferentes. Um deles, você realmente queria adquirir, o outro, você acabou comprando apenas porque, se não o fizesse, não conseguiria comprar aquilo que realmente desejava.

Esse é o exemplo básico de venda casada. A prática acontece quando um fornecedor condiciona a aquisição de seu produto ou serviço à de outro. Ou seja, é uma imposição da empresa para que o consumidor não adquira apenas o produto que deseja, mas também outro de forma forçada.

Seja de maneira explícita (o consumidor precisa adquirir um determinado produto para comprar aquilo que realmente deseja) ou de maneira implícita (com a inclusão de um serviço adicional com preço embutido no valor total da aquisição, sem consentimento do consumidor, por exemplo), a venda casada é uma prática ilegal e lesiva ao consumidor. Afinal, limita a liberdade de escolha dele.

São muitos os casos em que a venda casada pode acontecer. Vamos citar alguns dos mais comuns e, se você se identificar com qualquer uma dessas situações, é porque já foi vítima dessa prática.

Um exemplo muito comum é a exigência de consumação mínima em bares e restaurantes. O estabelecimento obriga os consumidores a pagarem um valor mínimo para seu consumo no local.

Outro tipo de venda casada é a exigência de consumo de alimentos no cinema que sejam comprados no próprio estabelecimento. Muitos desses estabelecimentos afirmam que é proibido consumir no cinema produtos adquiridos em outros locais. Porém, essa prática é proibida, pois o ingresso e os itens de alimentação são produtos diferentes.

Alguns combos de internet, telefone e TV também podem apresentar venda casada em suas ofertas. É preciso ter atenção em relação as condições, pois a empresa não pode obrigar nenhum consumidor a adquirir um serviço de TV para poder contratar internet, por exemplo.

Quando falamos do setor de eventos, a prática de obrigar o consumidor a contratar aluguel de salão de festas e o serviço de buffet juntos é venda casada e, portanto, ilegal. O aluguel do espaço é um produto, e o serviço de buffet é outro. Portanto, você como consumidor deve ter a opção de reservar o salão de festas com uma empresa, e contratar o serviço de buffet com outro fornecedor.

Como vimos, a venda casada é uma prática ilegal, mas que ainda está presente de forma explícita ou implícita em muitas relações de consumo.

Dessa maneira, é fundamental que o consumidor sempre observe se não está correndo o risco de ser vítima de ações abusivas como essa e reclamar por seus direitos. Isso pode ser feito diretamente com a empresa ou utilizando canais eficientes para fazer a sua denúncia.

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