No decorrer de um processo, existem algumas regras e condutas que devem ser seguidas por todas as partes, a fim de contribuir para o melhor desenvolvimento da ação judicial.
Entretanto, existem situações em que uma das partes pode se valer de comportamentos ilegais, para burlar o andamento do processo, a fim de alcançar um objetivo que favoreça sua causa.
A esses casos dá-se o nome de litigância de má-fé, que se configura quando a parte deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, alterar a verdade dos fatos, usar do processo para conseguir objetivo ilegal, opuser resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, provocar incidentes manifestamente infundados ou, ainda, interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Enfim, a litigância de má-fé é uma conduta abusiva, desleal ou corrupta realizada por uma das partes dentro de um processo, com o intuito de prejudicar a parte contrária, o entendimento do juiz ou de alcançar algum objetivo ilegal.
As condutas que ensejam litigância de má-fé são as mesmas no processo civil e no processo trabalhista. Elas estão previstas no art. 80 do CPC, que diz:
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II – alterar a verdade dos fatos;
III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI – provocar incidente manifestamente infundado;
VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Caro leitor, caso a conduta da parte contrária, no processo em qual você faz parte, se enquadre no art. 80 do CPC, tenha causado dano intencional e tenha tido direito de defesa, então é possível que você esteja diante de um caso de litigância de má-fé.
Assim sendo, colete os argumentos e eventuais provas necessárias para o fato, veja o posicionamento dos Tribunais a respeito da hipótese em questão, e inclua o pedido de condenação em litigância de má-fé na primeira oportunidade que tiver nos autos.