Nos últimos tempos, vários países vêm adotando a semana de trabalho de 4 (quatro) dias. Colaboradores de diversos setores já experimentam essa novidade que pode se tornar o futuro do trabalho. Nos países, como Reino Unido, Bélgica, Escócia, Espanha, Japão, Islândia e Emirados Árabes Unidos essa ideia já tem sido colocada em prática.
No Brasil, essa inovação ainda parece longe de virar tendência, mas não há impedimentos legais para que isso aconteça. Não é novidade que o debate em torno da redução da jornada de trabalho ganhou voz com a crise sanitária causada pela Covid-19. Com o isolamento social e a consequente adoção em massa do home office, as fronteiras entre trabalho e vida pessoal se tornaram cada vez mais tênues.
Outro ponto de discussão são as jornadas exaustivas que provocaram uma avalanche de casos de síndrome de Burnout, um distúrbio emocional que provoca estresse e esgotamento físico. E, segundo a International Stress Management Association (ISMA-BR), o Brasil é o segundo país com maior número de trabalhadores afetados pela doença.
A Constituição Federal estabelece, como limite, que a jornada diária deverá ser de 8 (oito) horas e a semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. Dito isto, parece impossível conciliar a jornada diária e semanal com a semana de 4 (quatro) dias. Ocorre que a mesma Constituição Federal permite que haja a compensação de jornada.
Já a CLT limita a prorrogação de jornada em, no máximo, duas horas. Com isso, o limite diário passa a ser de 10 horas.
No entanto, para estas empresas, a alternativa é buscar, através da negociação coletiva com o sindicato da categoria, a jornada diária de 11 horas e, com isso, a semana de trabalho com 4 dias.
É importante destacar que, desde a Reforma Trabalhista em 2017, a legislação trabalhista deu maior poder à negociação coletiva. Trata-se, portanto, de uma forma de todas as empresas, inclusive as pequenas e médias, de adotar a semana de 4 dias.
Vale lembrar que, apesar de ser possível a adoção desta jornada de trabalho, deve-se verificar se as atividades desempenhadas pelos colaboradores não causarão exaustão. Isto porque, com uma jornada de 11 (onze) horas diárias, poderá haver aumento do cansaço físico e mental e, consequentemente, aumentar o risco de acidentes e/ou doenças profissionais.
Esta análise deverá ser feita junto com a área de segurança e medicina do trabalho. Além do mais, uma jornada maior pode acarretar também a queda de produtividade.
Sendo assim, outras medidas podem ser mais interessantes, tanto para empresas quanto para os empregados, tais como a redução da jornada semanal para 40 horas e até mesmo a adoção do “short day”, em que, em um determinado dia da semana (geralmente a sexta-feira), os empregados são liberados do trabalho em parte do período, normalmente no período da tarde.