Novas Regras para o Auxílio Alimentação e Teletrabalho

O plenário do Senado, aprovou, no dia 03/08/2022, a Medida Provisória nº 1.108/2022, que altera regras para a concessão do auxílio – alimentação (o popular vale – refeição ou vale – alimentação) a trabalhadores e regulamenta o teletrabalho adotado por empresas.

Conforme o texto aprovado, o vale- alimentação não poderá ser utilizado em outras atividades a não ser a compra de comida. O valor do vale – alimentação deve ser usado exclusivamente para comprar refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para adquirir gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

O novo texto, permite também, que o colaborador realize a portabilidade gratuita do serviço, isto é, a troca de bandeira do cartão, a partir de 1º de maio de 2023.

E caso, o colaborador não venha utilizar todo o saldo do cartão vale – alimentação, o novo texto aprovado permite o saque do valor não utilizado ao final de 60 dias.

A Câmara incluiu no novo texto a obrigatoriedade de repasse às centrais sindicais de saldos residuais das contribuições para sindicatos. Também foi mantida a previsão de contrato individual no teletrabalho, defendida pelo governo no texto original da MP. O deputado Paulinho da Força e partidos de oposição defenderam a negociação coletiva entre o sindicato e os empregadores como regra, mas foram derrotados na votação dos destaques.

O parecer aprovado define teletrabalho como a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

A MP, dispõe em seu novo texto, que o empregador não é obrigado a cobrir as despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial caso o empregado tenha optado pelo teletrabalho fora da localidade prevista no contrato.

Outra mudança, é que os empregadores deverão dar prioridade aos colaboradores com deficiência, com filhos ou crianças sob guarda até 04 anos de idade nas vagas com possibilidade de realização das atividades em trabalho remoto.

Dessarte, a Medida Provisória além de mudar as regras do vale-alimentação, também regulamenta o trabalho remoto, para aumentar a segurança jurídica dessa modalidade. Já que o teletrabalho cresceu nos últimos anos, durante a pandemia de covid-19, devido à necessidade de isolamento social da população.

 

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