Rescisão Indireta x Covid-19

Por impor que funcionários contaminados com Covid-19 fossem trabalhar regularmente, um empregado de uma rede de fast food conseguiu a rescisão indireta do contrato. A empresa também descumpriu outras obrigações trabalhistas, como período sem registro e ausência de pagamento de vale-transporte. Além das verbas rescisórias, o autor da ação será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. Decisão é do juiz do Trabalho, da 6ª vara do Trabalho de SP.

Com o fim da emergência sanitária em, 22 de maio 2022, pelo Ministério da Saúde, não existe uma quantidade exata de dias que o funcionário deve ficar afastado do trabalho caso pegue a doença. Por isso, é comum ouvir falar de medidas diferentes adotadas pelas empresas.

Um teste positivo já é suficiente para garantir que o funcionário não vá ao trabalho presencialmente, mas o mais recomendado pelos especialistas é que a pessoa procure um atendimento médico para saber a quantidade exata de dias em que deve ficar afastada.

Também existe a possibilidade de o profissional ser avaliado por um médico da empresa, que poderá atestar se precisa de afastamento ou se pode trabalhar de casa.

Se o funcionário tiver um atestado médico que pede o afastamento, o profissional não pode trabalhar nem de casa.

Ao analisar o caso, o juiz considerou evidente que o empregador não adotou as medidas de prevenção cabíveis, colocando em risco a saúde dos demais empregados e clientes do estabelecimento, resultante de exposição ou contato direto de outros empregados contaminados com covid-19.

Além disso, entendeu que houve outros descumprimentos contratuais que ensejariam a rescisão oblíqua do contrato de trabalho, dentre os quais o período trabalhado sem registro e a ausência de pagamento de vale-transporte.

Na rescisão indireta, o processo é motivado pela quebra de uma ou mais cláusulas contratuais, que tornam inviável manter uma relação trabalhista saudável.

Em situações que envolvam qualquer tipo de ofensa moral, além de arcar com os custos da rescisão indireta, o profissional pode pedir uma indenização por danos morais.

Nesse caso, as empresas devem se preparar para arcar com os seguintes valores:

  • 13° salário proporcional;
  • Aviso-prévio de acordo com a legislação;
  • Férias vencidas, proporcionais e 1/3 de acréscimo;
  • Liberação do saque do FGTS, com acréscimo de 40%;
  • Liberação dos documentos para solicitação do seguro-desemprego;
  • Saldo do salário proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento.

Dessarte, a rescisão indireta do contrato de trabalho pode ocorrer se ficar evidenciada a negligência do empregador quanto à Covid-19 e, com a prova robusta da falta de cuidados e de medidas necessárias e obrigatórias por parte do empregador, a validação do pedido será confirmada pela Justiça do Trabalho. Na ausência de elementos que comprovem a “justa causa do patrão”, a Justiça Especializada rescindirá o contrato de trabalho na modalidade “pedido de demissão”, com o pagamento devido das verbas rescisórias.

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