Dever de Indenizar

Indenização é a compensação devida a alguém que tenha sofrido danos morais, materiais ou estéticos em função de ação ensejadora do dano ou o não cumprimento de maneira adequada de uma obrigação. O dever de indenizar pode também surgir por meio de relações extracontratuais, como por meio de relações contratuais, em que, em tese, se verifica certa confiança entre os participantes.

“A responsabilidade civil extracontratual ou extranegocial é, como vimos, fonte de obrigações. Reside no seu ato ilícito seu centro gravitador.” (Venosa, 2008, p.02)

Esclarecido o dever de indenizar, observamos que qualquer um, pode adquirir a posição de ter de indenizar uma outra pessoa, pois desde que ocorra o ato ilícito, não seria um contrato que ensejaria a obrigação e sim o próprio dano independente de contrato, bastando o dano e o nexo causal, prescindindo-se da prova da culpa, conforme reforça (Venosa, 2008, p.16)

Assim, ocorrendo um dano, desde que praticado por outrem, configurando assim o nexo causal, provando-se a culpa ou dolo ensaia o dever de indenização.

Quanto mais elevado os danos causados a partir do delito praticado, maior o valor da indenização a ser paga.

O direito de indenização decorre do artigo 927, da Lei 10.406/2002 do Código Civil, o qual apresenta a seguinte descrição:

Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Assim, o direito ampara aqueles que forem lesados moral, material ou esteticamente por meio de indenização, a qual é paga pelo agente causador do dano. Para tanto, é preciso acionar o judiciário e postulá-la mediante ação indenizatória.

Para dar entrada a um pedido indenizatório, a pessoa deve procurar um bom escritório de advocacia e apresentar provas a respeito do fato gerador dos problemas, como, e-mails, conversas nas redes sociais, contratos, notas fiscais, comprovante de pagamento, testemunhas, fotos, etc.

O pedido precisa ser feito em até 3 anos do fato gerador, tanto para os casos que envolvam prejuízos materiais como nos casos em que os danos foram de ordem moral ou social. Nos casos em que o processo esteja relacionado a produtos ou serviços, o prazo é estendido para 5 anos, em função do Código de Defesa do Consumidor.

Outros artigos