Aborto Legal

Nos últimos dias fomos surpreendidos por notícias sobre o aborto ou, mais corretamente, o abortamento, ou seja, processo de interrupção da gestação de fetos de até 20 a 22 semanas, com peso previsto de até 500 gramas. No entanto, se a interrupção ocorrer após este período gestacional, teremos a antecipação do parto, que poderá ser espontâneo ou induzido.

Destaca-se que o aborto no Brasil é crime, entretanto, em algumas situações, o procedimento é permitido. E é sobre isso que falaremos neste artigo.

O aborto legal, ou seja, permitido por lei, é possível quando há risco de vida para a gestante e quando a gravidez é resultado de um estupro. O aborto também pode ser realizado quando há a comprovação de que o feto é anencéfalo, ou seja, que o feto não apresenta total ou parcialmente a calota craniana e o cérebro. Sobre esse último caso, é importante frisar que a decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal.

Para tal ato, é necessário o consentimento por escrito da gestante ou representante legal para a realização do aborto legal, o que ficará anexado ao prontuário médico. Em caso de adolescentes menores de idade é necessária a autorização do responsável, mas a vontade da menor deverá ser respeitada. Existem casos ainda de extrema urgência onde não há tempo hábil para solicitar consentimento da gestante, nestes casos, o procedimento é realizado, preservando a vida da paciente.

Reforçamos que somente nos casos acima o aborto é permitido em nosso país, sendo que qualquer ato contrário, o aborto é ilegal e criminoso.

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