Contratos Eletrônicos

O contrato eletrônico é aquele em que a manifestação e instrumentalização da vontade das partes é feita através do meio eletrônico, permitindo a determinação de deveres e obrigações jurídicas.  No contrato eletrônico a manifestação de vontade será expressa por meio eletrônico, tais como: assinatura digital, certificado digital, proposta e aceite por e-mail, teleconferência, videoconferência, plataforma de e-commerce, sistema de mensagem instantânea, redes sociais, dentre outros.

Não se trata de uma nova espécie de contrato, mas sim de um novo meio de formação contratual, podendo ser celebrado digitalmente total ou parcialmente pelas partes quando uma das partes assina de forma manuscrita e a outra parte de maneira digital.

Com a evolução dos meios de comunicação, é cada vez mais comum os negócios jurídicos se realizarem de forma virtual e estão se tornando tão corriqueiros que às vezes nem nos damos conta de que se trata de um negócio jurídico com um contrato virtual, como ocorre por exemplo no aceite de propostas comerciais por e-mail, aceite de contratos de adesão por meio de login e senha em sites, na obtenção de um empréstimo bancário através da internet banking e na contratação de serviços através de e-mail ou aplicativo de mensagens.

Devemos ficar atentos, pois o contrato eletrônico também deve seguir as regras do Código Civil para que sejam válidos. Dessa forma, devem respeitar os princípios contratuais e preencher os requisitos previstos nos artigos 104 e 107, combinados com os artigos 113, 187, 421 e 422, todos do Código Civil. Devemos nos atentar também a formalidades específicas exigidas pela lei para formalização de determinados contratos para que sejam considerados válidos. E não nos esqueçamos que aos negócios jurídicos cuja manifestação de vontades é feita por meios eletrônicos aplica-se também o Código de Defesa do Consumidor.

Recomenda-se a utilização de métodos que tragam maior segurança jurídica para as partes contratantes, de modo a viabilizar a conferência da autoria e a veracidade de seus dados. O uso de ferramentas como a assinatura digital na celebração de negócios jurídicos eletrônicos garante a integridade e veracidade dos dados, termos e condições contratados inicialmente coibindo, por exemplo, a modificação do contrato após ajustado pelas partes.

A assinatura digital não só permite conferir quem é o signatário do documento, como garante a inalterabilidade de seu conteúdo, dado que qualquer alteração deste invalida a assinatura. A assinatura digital pode ser realizada, por exemplo, mediante a utilização de biometria, cadastro de login e senha ou certificado digital.

O contrato eletrônico pode, muitas vezes, ser mais informal e rápido, mas isso não tira a necessidade de seguir as regras inerentes aos contratos (com adequações para as particularidades dos contratos eletrônicos, se necessário) para ser considerado existente e válido diante do nosso ordenamento jurídico.

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