Requisitos para a admissibilidade da transferência compulsória

A característica de tal instituto é que a transferência de um funcionário de um local de trabalho para outro faz com que o funcionário mude de endereço. Se não houver mudança de endereço, não será considerada uma transferência.

Ressaltamos que quando a transferência não requer mudança de endereço, estamos falando de mero deslocamento. Nesse caso, o empregador deve fornecer aos funcionários acesso ao local de trabalho, fornecendo os vales-transportes necessários para o deslocamento de casa (e vice-versa).

A transferência de empregados decorre do direito do empregador de fazer pequenas modificações em função de suas necessidades e dos ajustes pactuados no contrato ou em função do desempenho de funções (por exemplo, empregados em cargos de confiança), sem prejudicar o contrato de trabalho.

Vale ressaltar que o empregador não poderá ceder liberalmente o empregado para outro local que não aquele em que estava empregado, pois se trata de uma alteração contratual e só será legal se as partes concordarem (o empregado e o empregador), e ainda desde que não cause danos diretos ou indiretos ao empregado, sob pena de nulidade do ato.

 

Quando o empregado pode ser transferido sem sua anuência?

Um empregador pode transferir seus empregados sem seu consentimento nos seguintes casos:

  • empregados em cargos de confiança: podem ser transferidos de seus cargos na conveniência da empresa;
  • condição implícita ou expressa: é explícita quando expressamente prevista no contrato de trabalho e implícita quando relacionada à função;
  • transferência temporária: o empregador pode transferir o trabalhador para outro local, mesmo sem previsão expressa ou implícita no contrato de trabalho, desde que haja necessidade de prestação do serviço e mediante nomeação e, por prazo determinado.

Agora, vamos esclarecer cada um dos pontos acima, vejamos.

Funcionário de confiança:

Funcionários em cargos de confiança podem ser transferidos pelo empregador em função de seu cargo na empresa. Não há nenhuma condição de ‘necessidade real de serviço’ neste caso. Neste modo, a transferência é permitida pela posição dele, e não pela necessidade de serviço. Exemplos de cargos de confiança: gerentes, diretores e chefes, desde que tenham autoridade para representar o empregador no mandato de gestão da empresa;

Devido à cláusula expressa:

A transferência de um trabalhador pode ocorrer desde que exista uma cláusula no seu contrato de trabalho específica que preveja tal possibilidade e, no entanto, ainda deve resultar da necessidade real do serviço, ou seja, a necessidade objetiva de prestação do serviço. O termo “cláusula explícita” deve ser entendido como uma cláusula expressa, podendo ser oral ou escrita;

Devido à cláusula implícita:

A doutrina entende que dependendo das atividades da empresa, da natureza do serviço prestado pelo empregado, de suas atividades ou de todos esses fatores combinados, será permitida a transferência de um empregado, desde que essa condição seja decorrente do contrato de trabalho. Assim, um termo implícito é aquele que está subentendido no contrato de trabalho;

Transferência temporária:

A legislação não especifica um limite de tempo para a duração da transferência temporária, portanto, a intenção de permanência nesta região deve ser analisada. Ressaltamos que é necessário determinar a duração da transferência entre as partes (empregador e trabalhador) através de termo anexo ao Contrato de Trabalho.

Outros artigos