Se você está no seu trabalho há 12 meses, já pode solicitar as suas tão almejadas férias. Mas, importante destacar que, caso você não queira tirá-las após esse período, não é obrigatório.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o empregador pode conceder ao empregado um período de recesso de até 1 ano e 11 meses de trabalho. Ou seja, o empregado não precisa sair de férias imediatamente após 12 meses, mas é obrigado quando tiver trabalhado por 1 ano e 11 meses. Se esse prazo for ultrapassado, o empregador pagará o dobro do valor ao empregado.
Embora o período seja determinado pelo empregador, o empregado tem direito a 30 dias de descanso, ininterrupto ou não. Por outro lado, o funcionário pode decidir se quer curtir os dias seguidos ou se quer dividi-los. No entanto, isso não é um obstáculo para uma conversa entre as duas partes, pois o diálogo é a melhor forma de chegar a um consenso.
Algo que você deve ter conhecimento é que o início das férias não pode ser contestado. O funcionário não pode iniciá-la no período que, por exemplo, anteceda dois dias de um feriado ou no final de semana. Isso ocorre porque, as férias contariam os dias que já seriam de folga remunerada, sendo algo prejudicial ao trabalhador.
Outra obrigação do empregador é conceder a licença por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. Isso significa que seu chefe não pode, por exemplo, anunciar hoje que suas férias começam amanhã. Imagine a desordem? Você nem teria tempo para planejar a viagem dos seus sonhos.
O empregado pode dividir as férias?
Com a reforma trabalhista de 2017, a divisão das férias dos funcionários foi um dos principais pontos de mudança. A nova lei oferece mais liberdade e flexibilidade nesta matéria. Se antes as férias trabalhistas só podiam ser divididas em no máximo dois períodos, agora o funcionário pode dividir seu descanso em até três vezes ao ano.
Lembrando, no entanto, que tudo depende das condições acordadas entre empregador e empregado. Para a efetivação do parcelamento, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.
Como é feito o pagamento das férias ao trabalhador?
As férias dever ser remuneradas, ou seja, você é pago mesmo não estando trabalhando. Além disso, ainda ocorre o pagamento de um montante extra para aproveitar o período da melhor maneira. Além da remuneração mensal, havendo ou não a adição de hora extra, o empregado também recebe 1/3 a mais de seu salário.
Caso as férias sejam tiradas em um período corrido de 30 dias, o extra salarial é integral, no entanto, caso as férias sejam parceladas, é dado o proporcional durante os períodos de descanso. E não só a parcela salarial, como também os adicionais, devem ser pagos no período de até dois dias antes do início das férias. Se o empregador não cumprir este prazo, terá que pagar em dobro ao empregado.