Em grande parte das famílias é comum a ocorrência de desentendimentos entre os herdeiros no momento de solucionar a separação dos bens deixados. Isso acaba por acarretar uma considerável perda patrimonial em função da grande chance de haver uma venda de imóveis as pressas, sem falar no desgaste psicológico. Contudo, a distribuição do patrimônio ainda em vida é possível por meio do planejamento prévio, evitando assim que a família tome decisões em um momento de grande fragilidade.
Por isso, o planejamento sucessório evita litígios familiares e também pode reduz os altos custos, a burocracia e os impostos do inventário.
O que é o planejamento sucessório?
O planejamento sucessório nada mais é que a organização antecipada da sucessão de um patrimônio. É através dele que o proprietário dos bens pode registrá-los, definindo como deseja que a transferência dos bens seja feita em caso de falecimento.
Sem esse planejamento prévio, há um enorme risco de que o resultado de todo o cuidado e a dedicação com suas finanças e investimentos sejam perdidos pelo caminho, não chegando aos seus herdeiros como você deseja.
É por esse motivo que o planejamento sucessório deve ser pensado como uma alternativa necessária que será vantajosa para toda a família.
Para quem o planejamento sucessório é indicado?
Qualquer pessoa que possua um patrimônio e deseja garantir que a sua sucessão será efetuada de forma mais tranquila pode fazer o planejamento sucessório. Diferente do que muitos acreditam, esse procedimento não é indicado apenas para aqueles que possuem muitos bens.
Quais os tipos de planejamento sucessório?
Testamento: é indicado para casos específicos. Ele não impede que haja a abertura de inventário e que sejam feitas contestações sobre a herança deixada. Sua vantagem é que a vontade do falecido estará clara e será respeitada, onde qualquer pessoa pode ser beneficiada, seja ela familiar ou não.
Seguro de vida: ele não é considerado como uma herança, por isso, não depende de abertura de um inventário para recebê-lo e não incide o ITCMD (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação) em seu valor.
Doação em vida: ela evita os custos e transtornos do inventário, além de garantir uma organização patrimonial prévia. Também existe a segurança jurídica de incidência da alíquota de ITCMD vigente atualmente.
Holding Familiar: aqui vê-se a modalidade mais segura e menos onerosa. Ela é interessante para quem possui pelo menos um imóvel de alto custo, já que é criada uma Pessoa Jurídica, onde o capital pode ser integralizado pelo valor de aquisição que foi declarado no Imposto de Renda, sendo possível buscar a isenção do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
Neste caso, como a doação é de bens móveis, as chamadas de cotas sociais, o ITCMD incide sobre o valor das cotas e não sobre o valor atualizado dos bens imóveis, ocasionando uma significativa redução tributária, dependendo do entendimento do estado em que a empresa foi constituída.
Assim, resta claro que é imprescindível a realização de um planejamento sucessório, o qual deverá ser escolhido conforme as necessidades e particularidades de cada família.