STF garante licença paternidade de 180 dias para pais solo

Por decisão recente o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, o direito a licença-paternidade de 180 dias para servidores públicos que são pais solteiros, sem a presença da mãe.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou o princípio da isonomia de direitos entre homens e mulheres para estender os mesmos direitos de licença-maternidade garantidos à mulher ao pai em família monoparental.

A decisão foi proferida no RE 1.348.854 em que o INSS contraria decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que estendeu a “licença-maternidade” prevista na Lei 8.112/1990 ao “pai solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro”. O processo trouxe o caso cujo beneficiado, perito médico, é pai de gêmeos que foram gerados por fertilização in vitro, em “barriga de aluguel” quando ele estava nos Estados Unidos.

Nos votos os Ministros frisaram a necessidade de proteção integral da criança e o reconhecimento de todas as novas configurações familiares, reforçando que não cabe ao estado fazer distinção entre os diferentes tipos de família. Os magistrados trouxeram ainda decisões anteriores, similares, em que a licença estendida havia sido concedida em caso de adoção e de viúvos.

A tese proposta pelo Ministro Alexandre de Moraes e aceita pelos demais Ministros foi a de que: “À luz do artigo 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança, com absoluta prioridade, e o princípio da paternidade responsável, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, inciso 18, na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo artigo 208, da lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental”.

De acordo com a ministra Carmen Lúcia “Nós queremos que os homens se igualem às mulheres assumindo essa presença e essa vontade de serem ótimos pais, como nós tivemos, e que não é secundário na vida de quem quer que seja”.

A licença parental é fundamental para a proteção e desenvolvimento da criança e deve ser estendida, considerando o melhor interesse desta, qualquer que seja a formação familiar.

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