Ofensas proferidas no WhatsApp geram dano moral?

É difícil encontrar alguém que não tenha o aplicativo WhatsApp instalado no seu smartphone. Hoje é quase impossível viver sem esse aplicativo, que é um meio de comunicação que melhora a vida ao permitir a troca de mensagens de texto instantaneamente, além de compartilhar vídeos, fotos e áudio, de forma relativamente barata, apenas conectando-se à internet.


A questão é que muitos usuários usam essa plataforma de uma forma intransigente, perturbada e, pior ainda, de forma agressiva ou mesmo ilegal.

Isso significa que, embora estejamos acostumados com um smartphone, não temos ideia dos danos que seu uso indevido pode causar aos outros e a nós mesmos. A era da informação precisa ser devidamente compreendida por seus usuários, principalmente em seus aspectos éticos e legais.

Aqui podemos encaixar as ofensas, as quais vão além da liberdade de expressão e constituem ofensas no campo moral, especialmente quando apresentados em um ambiente coletivo, como são os grupos de WhatsApp.

Como praticamente todos têm acesso ao aplicativo, uma postagem pode chegar a um número indefinido de pessoas rapidamente, pois cada pessoa pode duplicá-la (mensagem, foto ou vídeo) para cada um dos diferentes grupos aos quais é adicionada, e cada membro pode compartilhá-la com vários outros grupos também, e uma coisa pode atingir dimensões inimagináveis sem a possibilidade de remoção posterior.

A difamação de alguém em um grupo do WhatsApp pode causar danos morais porque tem um impacto no campo íntimo da vítima, ainda mais porque feita em um meio de grande visibilidade entre os amigos, familiares e clientes dos participantes.

Importante aqui destacar o que seria difamação. Ela nada mais é do que acusar alguém de algo que manche sua reputação publicamente, ou seja, ela não é proferida diretamente à vítima, mas sim compartilhada com outros.

Por isso, a cada dia, um número crescente de decisões do Judiciário condena os usuários do WhatsApp por crimes e outras atividades ilegais decorrentes deste fantástico, mas perigoso canal de comunicação social.

Isso porque a legislação civil brasileira nos artigos 186 e 187 estipula que quem por ato ou omissão intencional, negligência ou descuido viola os direitos de outrem e causa dano, mesmo que seja puramente moral, comete ato ilícito. Ou seja, quem cometer um ato ilícito, mesmo que através do Whatsapp, terá que indenizar a pessoa que se sentir prejudicada.

Inclusive a Constituição Federal, em seu art. 5, afirma que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, garantindo-se o direito à indenização pelos danos materiais ou morais decorrentes de sua violação.

Portanto, cuidado com comentários, publicações e compartilhamentos no WhatsApp, individualmente ou em grupos dos quais você participa, pois aquilo que é compartilhado com o outro e que é passado para o outro, se espalha rapidamente para o mundo exterior e uma fração de segundo pode ter repercussões mundiais e alcançar a honra e a boa fama de alguém, seja uma pessoa natural ou até mesmo uma pessoa jurídica, causando dano moral e, consequentemente, a obrigação de indenizar.

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