O que se pretende alterar na lei de improbidade administrativa?

O PL 10.887 é o projeto que altera a atual lei de improbidade administrativa. Uma das intenções do projeto é desenvolver mecanismos de contenção de abusos, incluindo a análise dos casos de improbidade por órgãos de controle interno antes de serem resolvidos pela Justiça.

O foco da discussão em torno desta alteração fica em torno da nova redação do artigo 11. Onde o principal problema, para alguns críticos da redação do referido artigo da Lei de Improbidade Administrativa em vigor, é de que ele é um dispositivo amplo, ficando aberto a diferentes interpretações onde estaria sendo utilizado de forma ostensiva pelo Ministério Público para enquadrar todas as irregularidades como improbidade.

A principal mudança que o texto apresenta diz respeito à existência do dolo para configurar o crime de improbidade. Nos dias atuais, os gestores públicos podem ser condenados por improbidade ainda que não haja comprovação de que tiveram a intenção de causar o dano aos cofres públicos. Para o relator e os defensores do projeto, na atualidade a lei traz insegurança aos gestores e, por isso, deve ser atualizada. Já para os críticos, vê-se a perspectiva de enfraquecimento do combate à corrupção.

 

O que é a Lei de Improbidade Administrativa?

Este é o nome pelo qual é mais conhecida a Lei n° 8.429/1992. De forma oficial, ela dispõe sobre as sanções que podem ser aplicadas aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito durante o exercício do mandato, emprego, cargo ou função na administração pública.

 

Que mudança o projeto da Câmara produzirá?

A principal mudança, como já dito, é a que fala do dolo. Caso a lei seja aprovada pelos deputados, só poderá ser punido por improbidade administrativa se comprovado que o indivíduo teve a vontade livre e consciente de alcançar o resultado tipificado nos arts. 9º, 10 e 11. Assim, não basta a mera voluntariedade do agente.

Na mesma seara, encontramos o artigo seguinte que narra que o simples exercício da função ou o desempenho de competências públicas, sem que fique comprovado o ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade do servidor por ato de improbidade administrativa.

Destaca-se que, os artigos 9º, 10º e 11º são os que tratam dos atos de improbidade. Estes estão em uma lista longa que traz desde o recebimento indevido de gratificações e presentes até inúmeras formas de prejudicar aos cofres públicos.

 

As outras grandes mudanças são:

  • Colocação de um limite de prazos para ressarcimento;
  • Ministério Público como único competente para propor ações;
  • Prazo máximo de 180 dias para investigação pelo MP;
  • Fim do tempo mínimo de punição (8 anos) com a perda de direitos políticos.

Por que o desejo de mudar a Lei de Improbidade?

Muitas vezes, os gestores públicos brasileiros, diretores de estatais e secretários, mas também presidente, prefeitos e governadores, argumentam que a atual legislação demonstra um desafio para a administração pública.

Isto porque, para estes, a mera possibilidade de o gestor poder ser punido caso tome uma decisão equivocada, ainda que com intenção de acertar, inibe a possibilidade e a vontade dele tomar qualquer decisão.

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