Na relação de trabalho existe, naturalmente, um cenário de desigualdade entre o empregador e empregado. Tanto que na legislação trabalhista há uma série de normas que visam a proteção do trabalhador, exatamente por sua hipossuficiência.
O que é dano moral no ambiente de trabalho?
O dano moral é toda lesão que afeta diretamente a dignidade do trabalhador. Qualquer conduta do empregador que viole a privacidade ou a intimidade, ou até que promova o sofrimento, constrangimento, tristeza, dor, humilhação pública, angústia, entre outros danos, será reconhecido como dano moral, o qual é passível de indenização do empregado.
E não é apenas a indenização que pode ocorrer, pois dependendo da conduta praticada pelo empregador, o empregado também pode pleitear a rescisão indireta por justa causa.
Quais os exemplos de dano moral no trabalho?
Há diversas situações que podem ser consideradas como dano moral, gerando a condenação do empregador por danos morais. Vamos então ver algumas delas:
- Fazer com que o empregado realize o teste do polígrafo/detector de mentiras;
- Realização da revista íntima;
- Instalação de câmeras de segurança na parte interna de banheiros e vestiários;
- Anotar na Carteira de Trabalho do empregado um valor de salário menor do que é pago, visando prejudicar o recebimento de verbas trabalhistas;
- Assédio sexual e moral;
- Aplicação e criação de ferramenta que possa denegrir a imagem do empregado no interior da empresa;
- Rasurar a Carteira de Trabalho do empregado;
- Acidente de Trabalho, entre outras.
Importante destacar que nos casos de assédio moral e sexual, mesmo que o empregador não seja diretamente responsável pela conduta, ele pode ser responsabilizado, já que é seu dever manter um ambiente saudável e livre de qualquer conduta que possa ser considerada dano moral.
O que não é considerado dano moral?
Descontar do salário faltas não justificadas, chamar a atenção, advertir por falhas cometidas e até retirar benefícios, em algumas situações, não podem ser considerados dano moral. Isso porque o empregador possui o poder de disciplinar, onde aplicar medidas para a correção de condutas que possam prejudicar a evolução da empresa. Além disso, o empregado também pode agir buscando a preservação de empregos, em situações extremas.
Essas condutas podem não agradar os trabalhadores, no entanto elas não são geradoras de dano moral.
Este é gerado por condutas abusivas, ou seja, o empregador se vale de relação de hipossuficiência para constranger o empregado, colocando-o a uma situação que cause dores psicológicas e fira sua dignidade.
Como o dano moral no trabalho é comprovado?
Há inúmeras formas de comprová-lo. Por exemplo, no caso de instalação de câmeras de filmagem no interior de banheiros, uma foto pode comprovar o ato. Já o assédio sexual ou moral, será comprovado por meio de mensagens, gravações ou testemunhas.
No entanto, como é trata uma questão subjetiva, nem sempre o empregado possui provas físicas para comprovação do dano. Logo, tendo o trabalhador elementos suficientes que demonstrem o nexo entre a conduta lesiva e o dano causado, estes podem ser usados como elementos de prova.