O que foi alterado no Código Brasileiro de Trânsito:

A Lei n. 14.071 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as alterações podemos destacar: o aumento da validade da CNH; novos limites de pontuação na carteira; multa para quem não fizer exame toxicológico e o uso obrigatório de cadeirinha para crianças de até 10 anos.

Agora, vejamos mais detalhadamente tais alterações:


Validade da CNH:

Houve uma ampliação no prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, os novos prazos para a renovação da CNH são:

  • Para condutores com até 49 anos – 10 anos;
  • Para condutores de 50 a 69 anos – 5 anos;
  • Para condutores de 70 anos ou mais – 3 anos.

Já os exames de aptidão física e mental não sofreram alterações e continuam sendo realizados por médicos e psicólogos especializados em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

E quem possui alguma deficiência física ou mental, ou doença que possa diminuir a capacidade de condução do veículo, os prazos de renovação podem ser reduzidos por proposta do médico ou do psicólogo.

 

O que mudou em relação aos pontos na CNH:

O limite de pontuação para que ocorra a perca da carteira de habilitação aumentou. Agora, a pontuação para a perda terá 3 limites. A pessoa terá a CNH suspensa se, em um período de 12 meses, atingir a seguinte contagem de pontos:

  • 20 pontos quando constam duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos quando consta uma infração gravíssima;
  • 40 pontos se não conste nenhuma infração gravíssima.

Já aqueles motoristas que exercem atividade remunerada, o limite é de 40 pontos, independentemente do tipo de infração. E esses condutores podem participar do chamado curso preventivo de reciclagem quando alcançarem entre 30 e 39 pontos na carteira nos últimos 12 meses, assim, zeram os pontos na carteira.

 

Exame toxicológico:

O exame toxicológico continua sendo obrigatório para os motoristas profissionais para obtenção e renovação da CNH nas categorias C, D e E. Sendo que o referido exame continua devendo ser renovado a cada dois anos e seis meses. A única diferença é que agora é necessária a comprovação da realização deste exame nesse período.

Aquele que estiver conduzindo veículo das categorias C, D e E, sem a comprovação do resultado negativo no exame toxicológico feito no período acima citado, estará cometendo uma infração gravíssima, sendo cabível aplicação de multa de R$ 1.467,35 além da suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.

Destaca-se que a medida só vale para motoristas de até 69 anos. Aqueles que tiverem 70 anos ou mais só precisarão deste exame no momento da renovação da CNH.

 

Uso da cadeirinha para crianças:

A chamada Lei da Cadeirinha agora faz parte do novo Código de Trânsito Brasileiro.

Conforme as novas regras, crianças menores de 10 anos de idade e que tenham menos de 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros em cadeirinhas adequadas para cada idade.

O motorista que não seguir essas normas estará cometendo uma infração gravíssima e terá o seu veículo retido até a regularização.

Outros artigos