Nem sempre é possível manter o compromisso assinado em um contrato. Portanto, pessoas e empresas têm que recorrer a um dispositivo muito comum em relações contratuais, o conhecido distrato.
Aplicável na maioria dos contratos civis e comerciais, este dispositivo é uma das soluções mais utilizadas para cancelar as obrigações e resolver os problemas envolvidos.
Objetivamente, o distrato é a ação tomada para rescindir um contrato. Também é chamado de rescisão contratual, o distrato cancela o contrato previamente estabelecido entre duas ou mais partes em um negócio jurídico. Ao realizar tal ato, todas as obrigações, compromissos e conexões acordadas acima não são mais válidas.
Tipos de distrato:
O distrato pode ser motivada por duas situações: pela resolução ou pela resilição de um contrato.
Distrato por resolução: é o fechamento de um contrato que acontece de maneira pré-estabelecida. Ocorre quando uma das definições estipulada não é mais cumprida, em parte ou totalmente, por um dos envolvidos na obrigação contratual. No entanto, se a outra parte não cumprir suas obrigações, a resolução deixa de poder ser aplicada e o contrato permanece válido;
Distrato através da resilição: é o cancelamento do contrato feito pela iniciativa das partes. Na resilição o processo pode ocorrer de duas maneiras: de forma consensual ou unilateral. A distração consensual ocorre quando as duas partes querem pôr fim à sua relação contratual. Desta forma, a distração é realizada em conjunto, com ambas as partes que entram em um acordo em termos de rescisão do contrato.
No entanto, há também a possibilidade de o contrato terminar pela vontade de um dos envolvidos. É a chamada distração unilateral. Porém, o encerramento unilateral não é válido quando o contrato tiver sido a causa de um alto investimento por uma das partes. Nessa situação, a rescisão só pode ocorrer após um atraso apropriado para o volume de investimento.
Consequências do distrato:
Sabendo que o distrato pode ocorrer de duas formas, já vemos que ele é um procedimento que analisa a peculiaridade de cada caso. Assim, não há como se elencar consequências gerais do distrato para as partes, devendo ser analisadas todas as circunstâncias que levaram à rescisão contratual.
Para o consumidor, o distrato pode resultar na restituição daquilo que já foi pago ou entregue em função do contrato que anteriormente encontrava-se em vigência, além disso, pode haver até o pagamento de danos morais dependendo do motivo que ocasionou o distrato e as consequências para aquele que o está solicitando.
Para o comerciante, o distrato pode trazer benefícios quando este o solicita, principalmente nas situações em que o consumidor não está cumprindo com o regulado contratualmente. No entanto, o que mais se vê são os distratos em contratos imobiliários.
Assim, vemos que a construtora acaba arcando com diversos prejuízos financeiros em função do fim do contrato.
Por isso, cada dia mais os comerciantes e construtores vêm buscando honrar com os prazos e compromissos do contrato estipulado com o consumidor, tendo em vista que estes serão os que irão arcar com os danos do encerramento do contrato por meio do distrato.