STF Entende que Acordo Coletivo pode Prevalecer sobre Lei
Ontem, 02/06/2022, o STF, no julgamento do ARE 1.121.633, por maioria, entendeu que acordo coletivo pode prevalecer sobre lei e fixou a seguinte tese de repercussão geral: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que ao considerarem a adequação setorial negociada pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens […]